O que você precisa saber sobre o Casamento Civil
O casamento civil é uma etapa essencial em toda a organização do casamento, pois é através dele que os noivos se unirão perante a justiça e dirão o SIM oficialmente! E quando começamos a pensar em toda a burocracia, sempre surge algumas dúvidas. Mas fiquem tranquilos que é um processo super simples.
Vamos lá:
Os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Os documentos necessários para os noivos são:
- Certidão de nascimento atualizada
- Documentos de identificação com foto
- Presença de duas testemunhas (Não podendo ser os pais dos noivos)
- Caso um dos noivos já tenha sido casado antes, levar a certidão do divórcio.
(Aconselhamos sempre ligar antes no cartório para verificar os documentos, alguns cartórios diferem um do outro)
A partir daí os noivos já podem marcar a data do casamento civil. No dia eles precisam levar novamente todos os documentos e as testemunhas. Pronto! Viu como não é nada complicado?!
E QUANDO A CERIMONIA SERÁ COM EFEITO CIVIL?
Neste caso, os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante (Padre, Reverendo, Pastor…) Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Outra opção é o Casamento em Diligência:
É quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento. Quando esta opção é escohida, normalmente o juiz de paz realiza primeiro o casamento civil e depois o celebrante a cerimonia em si. Há claro, um custo adicional por esta opção. Se por exemplo, para ir ao cartório oficializar o casamento tem o valor de 400,00 reais, na opção do juiz ir até o local tem o custo de mais ou menos 1000,00 reais. (Valores estimados em 2017).
Qual seja a opção escolhida, o mais importante é lembrar que a partir deste momento, um novo casal está construindo uma nova família, e que seja com muito amor!